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	<title>Concursos 2010 &#187; Direito</title>
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	<description>Emprego Público, Trabalho, Concursos Previstos, Processo Seletivo, Edital de Concurso</description>
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		<title>Processo Seletivo DPU 2010 para Estagiários</title>
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		<pubDate>Fri, 09 Jul 2010 19:36:12 +0000</pubDate>
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				<category><![CDATA[Agosto de 2010]]></category>
		<category><![CDATA[DPU]]></category>
		<category><![CDATA[Direito]]></category>
		<category><![CDATA[Estágio]]></category>
		<category><![CDATA[Julho de 2010]]></category>
		<category><![CDATA[Processo Seletivo]]></category>

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		<description><![CDATA[A Defensoria P&#250;blica Da Uni&#227;o (DPU) abre, na pr&#243;xima segunda-feira &#8211; dia 12 de julho de 2010, inscri&#231;&#245;es para processo seletivo para forma&#231;&#227;o de cadastro de reserva para o cargo de estagi&#225;rio. As vagas ser&#227;o preenchidas durante o segundo semestre de 2010. Os candidatos ir&#227;o atuar na sede do DPU, em Bras&#237;lia, no Distrito Federal. [...]<p>Retirado de: <a href="http://www.concursos2010.com">Concursos 2010</a><br/><br/><a href="http://www.concursos2010.com/2010/07/09/processo-seletivo-dpu-2010-para-estagiarios/">Processo Seletivo DPU 2010 para Estagiários</a></p>



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			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify; ">
	A <strong>Defensoria P&uacute;blica Da Uni&atilde;o (DPU</strong>) abre, na pr&oacute;xima segunda-feira &#8211; dia 12 de julho de 2010, inscri&ccedil;&otilde;es para processo seletivo para forma&ccedil;&atilde;o de cadastro de reserva para o cargo de <strong>estagi&aacute;rio</strong>. As vagas ser&atilde;o preenchidas durante o segundo semestre de 2010.</p>
<p style="text-align: justify; ">
	Os candidatos ir&atilde;o atuar na sede do DPU, em Bras&iacute;lia, no Distrito Federal. O processo seletivo tem validade de seis meses, com a possibilidadede prorroga&ccedil;&atilde;o de igual dura&ccedil;&atilde;o,&nbsp;e as vagas devem ser preenchidas nesse meio tempo. O&nbsp;sal&aacute;rio &eacute; de <strong>R$ 520</strong> e a&uacute;x&iacute;lio transporte no valor de R$ 6 por dia.</p>
<p style="text-align: justify; ">
	Interessados devem estar matriculados em cursos de n&iacute;vel superior e cursando os cinco &uacute;ltimos semestres do <strong>curso de&nbsp;Direito</strong>. Para participar da sele&ccedil;&atilde;o &eacute; s&oacute; enviar c&oacute;pias de seus documentos (RG e CPF), comprovante de matr&iacute;cula, at&eacute; o dia 13 de agosto de 2010, para a sede da DPU (<a rel="nofollow" target="_blank" href="http://www.dpu.gov.br/index.php?option=com_content&amp;view=frontpage&amp;Itemid=1">endere&ccedil;o aqui</a>).</p>
<p style="text-align: justify; ">
	<strong>Veja o <a rel="nofollow" target="_blank" href="http://www.dpu.gov.br/estagio/arquivos/pdf/2010/22.06.2010%20-%20DPU.DF%20-%20edital_concurso_estagio_02.pdf">edital</a>.</strong></p>
<p style="text-align: justify; ">
	<em>Por Thiago Martins</em></p>
<p>Retirado de: <a href="http://www.concursos2010.com">Concursos 2010</a><br/><br/><a href="http://www.concursos2010.com/2010/07/09/processo-seletivo-dpu-2010-para-estagiarios/">Processo Seletivo DPU 2010 para Estagiários</a></p>


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		<title>Resultado concurso da PGE (PE) Procuradoria Geral do Estado</title>
		<link>http://www.concursos2010.com/2010/01/23/concurso-2010-pge-pe-procuradoria-geral-do-estado-resultado/</link>
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		<pubDate>Sat, 23 Jan 2010 18:54:05 +0000</pubDate>
		<dc:creator>concursos</dc:creator>
				<category><![CDATA[Concursos Públicos]]></category>
		<category><![CDATA[Direito]]></category>
		<category><![CDATA[Gabarito]]></category>
		<category><![CDATA[Pernambuco]]></category>
		<category><![CDATA[Procuradoria]]></category>

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		<description><![CDATA[A Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco divulgou provisoriamente o resultado da prova discursiva do  Concurso público que visou o preenchimento de 20 vagas para Procurador do Estado. A prova discursiva foi aplicada dia 20 de dezembro de 2009. Para ter acesso ao gabarito clique aqui.  Quer recorrer contra o resultado da prova? então você tem [...]<p>Retirado de: <a href="http://www.concursos2010.com">Concursos 2010</a><br/><br/><a href="http://www.concursos2010.com/2010/01/23/concurso-2010-pge-pe-procuradoria-geral-do-estado-resultado/">Resultado concurso da PGE (PE) Procuradoria Geral do Estado</a></p>



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			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A <strong>Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco</strong> divulgou provisoriamente o resultado da prova discursiva do  Concurso público que visou o preenchimento de <strong>20 vagas</strong> para Procurador do Estado. A prova discursiva foi aplicada dia 20 de dezembro de 2009.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Para ter acesso ao gabarito clique</strong><a rel="nofollow" target="_blank" href="http://jcconcursos.uol.com.br/arquivos/pdf/Procuradoria_Prova_discursiva_22212.pdf" target="_blank"><strong> aqui</strong></a><strong>.</strong> </p>
<p style="text-align: justify;">Quer recorrer contra o resultado da prova? então você tem até hoje (23/01),  as 18:00 horas pelo site <a rel="nofollow" target="_blank" href="http://www.cespe.unb.br/">www.cespe.unb.br</a> para fazê-lo.</p>
<p style="text-align: justify;">A Procuradoria Geral do Estado, tem a função de representar o estado (neste caso o estado de Pernambuco) judicialmente e também de fazer consultorias jurídicas, disposto também no Art.132 da Constituição Federal.</p>
<p>Retirado de: <a href="http://www.concursos2010.com">Concursos 2010</a><br/><br/><a href="http://www.concursos2010.com/2010/01/23/concurso-2010-pge-pe-procuradoria-geral-do-estado-resultado/">Resultado concurso da PGE (PE) Procuradoria Geral do Estado</a></p>


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		<title>256 vagas para o concurso do Ministério da Educação &#8211; MEC</title>
		<link>http://www.concursos2010.com/2009/07/22/256-vagas-para-o-concurso-do-ministerio-da-educacao-mec/</link>
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		<pubDate>Wed, 22 Jul 2009 19:36:58 +0000</pubDate>
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				<category><![CDATA[Concursos Públicos]]></category>
		<category><![CDATA[Direito]]></category>
		<category><![CDATA[Edital]]></category>

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		<description><![CDATA[Atenção pessoal! Foi divulgado o edital do concurso público o Ministério da Educação (MEC). A seleção visa o provimento de 256 chances de emprego para candidatos que possuam o nível médio de escolaridade. O salario inicial é de R$1900,00. Os interessados devem se inscrever até o dia 17 de agosto de 2009 no website: www.cespe.unb.br/concursos/mec2009, mediante [...]<p>Retirado de: <a href="http://www.concursos2010.com">Concursos 2010</a><br/><br/><a href="http://www.concursos2010.com/2009/07/22/256-vagas-para-o-concurso-do-ministerio-da-educacao-mec/">256 vagas para o concurso do Ministério da Educação &#8211; MEC</a></p>



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			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Atenção pessoal!</p>
<p style="text-align: justify;">Foi divulgado o edital do concurso público o <strong>Ministério da Educação (MEC).</strong> A seleção visa o provimento de<strong> 256 chances de emprego</strong> para candidatos que possuam o nível médio de escolaridade. O salario inicial é de R$1900,00.</p>
<p style="text-align: justify;">Os interessados devem se inscrever até o dia 17 de agosto de 2009 no website: <a rel="nofollow" target="_blank" href="http://www.cespe.unb.br/concursos/mec2009" target="blanc"><span style="color: blue;">www.cespe.unb.br/concursos/mec2009</span></a>, mediante o pagamento de taxa de participação no valor de R$39,50.</p>
<p>As provas estão marcadas para o dia 03 de setembro de 2009.</p>
<p>Retirado de: <a href="http://www.concursos2010.com">Concursos 2010</a><br/><br/><a href="http://www.concursos2010.com/2009/07/22/256-vagas-para-o-concurso-do-ministerio-da-educacao-mec/">256 vagas para o concurso do Ministério da Educação &#8211; MEC</a></p>


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		<title>Concursos para Cartórios em 2010 por todo o Brasil: Nova resolução do CNJ</title>
		<link>http://www.concursos2010.com/2009/07/02/varios-concursos-por-todo-o-brasil-para-cartorios-nova-resolucao-do-cnj-confira/</link>
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		<pubDate>Thu, 02 Jul 2009 23:27:47 +0000</pubDate>
		<dc:creator>concursos</dc:creator>
				<category><![CDATA[Concursos 2010]]></category>
		<category><![CDATA[Concursos Previstos]]></category>
		<category><![CDATA[Concursos Públicos]]></category>
		<category><![CDATA[Direito]]></category>

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		<description><![CDATA[Atenção pessoal: Tendo em vista a determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de que todos os responsáveis por cartórios que assumiram os cargos após a promulgação da Constituição de 1988 sem prestar concurso público deixassem suas funções,  estima-se que até 2010 teremos vários estados realizando concursos. Compreendendo melhor a situação: Os cartorários que assumiram o cargo antes [...]<p>Retirado de: <a href="http://www.concursos2010.com">Concursos 2010</a><br/><br/><a href="http://www.concursos2010.com/2009/07/02/varios-concursos-por-todo-o-brasil-para-cartorios-nova-resolucao-do-cnj-confira/">Concursos para Cartórios em 2010 por todo o Brasil: Nova resolução do CNJ</a></p>



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			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Atenção pessoal:</p>
<p style="text-align: justify;">Tendo em vista a determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de que <strong>todos os responsáveis por cartórios que assumiram os cargos após a promulgação da Constituição de 1988 sem prestar concurso público deixassem suas funções</strong>,  estima-se que até 2010 teremos vários estados realizando concursos.</p>
<p style="text-align: justify;">Compreendendo melhor a situação: Os cartorários que assumiram o cargo antes da promulgação da Constituição Federal de 1988 têm direito adquirido e isso significa que permanecerão exercendo suas funções. Entretando, com a resolução do CNJ, aqueles que não participaram em concurso após 1998 devem sair da função e todos os Tribunais de Justiça do país, têm 45 dias para relatar a situação de seu Estado ao Conselho.</p>
<p style="text-align: justify;">Diante disso, <strong>vários estados em breve realizarão concurso</strong>, como por exemplo o estado do Alagoas, Bahia, Rio Grande do Sul, entre outros. Portanto, o jeito é continuar nos estudos e seguir frente.</p>
<p>Retirado de: <a href="http://www.concursos2010.com">Concursos 2010</a><br/><br/><a href="http://www.concursos2010.com/2009/07/02/varios-concursos-por-todo-o-brasil-para-cartorios-nova-resolucao-do-cnj-confira/">Concursos para Cartórios em 2010 por todo o Brasil: Nova resolução do CNJ</a></p>


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		<title>Obrigações Alternativas &#8211; Conceito e aplicação</title>
		<link>http://www.concursos2010.com/2009/04/13/obrigacoes-alternativas-conceito-e-aplicacao/</link>
		<comments>http://www.concursos2010.com/2009/04/13/obrigacoes-alternativas-conceito-e-aplicacao/#comments</comments>
		<pubDate>Tue, 14 Apr 2009 00:28:30 +0000</pubDate>
		<dc:creator>concursos</dc:creator>
				<category><![CDATA[Concursos Públicos]]></category>
		<category><![CDATA[Direito]]></category>
		<category><![CDATA[aulas]]></category>

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		<description><![CDATA[Obrigações Alternativas Conceito: a obrigação alternativa é aquela que tem objeto múltiplo de maneira que o devedor se exonera cumprindo uma das prestações devidas. Partícula “ou”. Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou. § 1º Não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em [...]<p>Retirado de: <a href="http://www.concursos2010.com">Concursos 2010</a><br/><br/><a href="http://www.concursos2010.com/2009/04/13/obrigacoes-alternativas-conceito-e-aplicacao/">Obrigações Alternativas &#8211; Conceito e aplicação</a></p>
]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Obrigações Alternativas Conceito: a obrigação alternativa é aquela que tem objeto múltiplo de maneira que o devedor se exonera cumprindo uma das prestações devidas. Partícula “ou”.</p>
<p style="text-align: justify;"><em>Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.<br />
§ 1º Não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.<br />
§ 2º Quando a obrigação for de prestações periódicas, a faculdade de opção poderá ser exercida em cada período.<br />
§ 3º No caso de pluralidade de optantes, não havendo acordo unânime entre eles, decidirá o juiz, findo o prazo por este assinado para a deliberação.<br />
§ 4º Se o Título deferir a opção a terceiro, e este não quiser, ou não puder exercê-la, caberá ao juiz a escolha se não houver acordo entre as partes.</em><br />
No que tange à impossibilidade das obrigações alternativas, quer seja total, quer seja parcial, regulada a partir do artigo 254 CCB, ver quadro resumo no material de apoio.</p>
<p style="text-align: justify;">A quem cabe a escolha da prestação a ser realizada? ao credor ou ao devedor? Em geral a escolha é feita pelo devedor.</p>
<p>Retirado de: <a href="http://www.concursos2010.com">Concursos 2010</a><br/><br/><a href="http://www.concursos2010.com/2009/04/13/obrigacoes-alternativas-conceito-e-aplicacao/">Obrigações Alternativas &#8211; Conceito e aplicação</a></p>
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		<title>Relembrando os elementos de um crime culposo</title>
		<link>http://www.concursos2010.com/2009/03/31/relambrando-os-elementos-de-um-crime-culposo/</link>
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		<pubDate>Tue, 31 Mar 2009 03:23:42 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Você sabe quais são os elementos de um crime culposo? Vamos então relembrar: • Conduta Humana • Violação de um dever de cuidado objetivo • Resultado naturalístico • Nexo causal • Previsibilidade • Tipicidade Importante não esquecer que o artigo 18§ único CP nos traz que a Modalidade culposa tem que estar prevista expressamente na lei; no silêncio o crime será [...]<p>Retirado de: <a href="http://www.concursos2010.com">Concursos 2010</a><br/><br/><a href="http://www.concursos2010.com/2009/03/31/relambrando-os-elementos-de-um-crime-culposo/">Relembrando os elementos de um crime culposo</a></p>
]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Você sabe quais são os elementos de um crime culposo? Vamos então relembrar:</p>
<p style="text-align: justify;">• Conduta Humana<br />
• Violação de um dever de cuidado objetivo<br />
• Resultado naturalístico<br />
• Nexo causal<br />
• Previsibilidade<br />
• Tipicidade</p>
<p style="text-align: justify;">Importante não esquecer que o artigo 18§ único CP nos traz que a Modalidade culposa tem que estar prevista expressamente na lei; no silêncio o crime será doloso.</p>
<p>Retirado de: <a href="http://www.concursos2010.com">Concursos 2010</a><br/><br/><a href="http://www.concursos2010.com/2009/03/31/relambrando-os-elementos-de-um-crime-culposo/">Relembrando os elementos de um crime culposo</a></p>
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		<title>Domicílio, residência e morada: Confira as diferenças</title>
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		<pubDate>Tue, 24 Mar 2009 21:34:57 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Domicílio A noção de domicílio abrange a noção de residência, mas possui um plus, algo mais. O domicilio da pessoa física, nos termos do art. 70 do Código Civil é o lugar em que fixa residência com ânimo definitivo (animus manendi) , transformando-o em centro de sua vida jurídica e social. Residência local em que a [...]<p>Retirado de: <a href="http://www.concursos2010.com">Concursos 2010</a><br/><br/><a href="http://www.concursos2010.com/2009/03/24/domicilio-residencia-e-morada-confira-as-diferencas/">Domicílio, residência e morada: Confira as diferenças</a></p>



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			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><strong>Domicílio</strong></p>
<p style="text-align: justify;">A noção de domicílio abrange a noção de residência, mas possui um plus, algo mais. O domicilio da pessoa física, nos termos do art. 70 do Código Civil é o lugar em que fixa residência com ânimo definitivo (animus manendi) , transformando-o em centro de sua vida jurídica e social.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Residência</strong></p>
<p style="text-align: justify;">local em que a pessoa física se estabelece com habitualidade. Caráter de fixidez. O lugar em que a pessoa física é encontrada com freqüência. Pode ser mais de um lugar.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Morada (ou estadia )</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Lugar em que a pessoa física se estabelece temporariamente. Não desloca o domicílio.</p>
<p>Retirado de: <a href="http://www.concursos2010.com">Concursos 2010</a><br/><br/><a href="http://www.concursos2010.com/2009/03/24/domicilio-residencia-e-morada-confira-as-diferencas/">Domicílio, residência e morada: Confira as diferenças</a></p>


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		<title>Preservação da identidade da criança e do adolescente infrator, por Mário Luiz Ramidoff</title>
		<link>http://www.concursos2010.com/2009/03/23/preservacao-da-identidade-da-crianca-e-do-adolescente-infrator-por-mario-luiz-ramidoff/</link>
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		<pubDate>Mon, 23 Mar 2009 21:16:49 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[A Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), considera criança a pessoa até doze (12) anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze (12) e dezoito (18) anos de idade. Ademais, o mencionado Estatuto também preceitua que a criança que praticar ato infracional (art. 105) será [...]<p>Retirado de: <a href="http://www.concursos2010.com">Concursos 2010</a><br/><br/><a href="http://www.concursos2010.com/2009/03/23/preservacao-da-identidade-da-crianca-e-do-adolescente-infrator-por-mario-luiz-ramidoff/">Preservação da identidade da criança e do adolescente infrator, por Mário Luiz Ramidoff</a></p>
]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), considera criança a pessoa até doze (12) anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze (12) e dezoito (18) anos de idade.</p>
<p style="text-align: justify;">Ademais, o mencionado Estatuto também preceitua que a criança que praticar ato infracional (art. 105) será submetida a medidas legais específicas de proteção previstas no seu art. 101. Já o adolescente que cometer um comportamento conflitante com a lei será submetido a medidas socioeducativas previstas no art. 112 a 125, do Estatuto, para além da possibilidade de aplicação cumulativa das mencionadas medidas legais específicas de proteção.</p>
<p style="text-align: justify;">Entretanto, ao longo da investigação, apuração e aplicação das mencionadas medidas legais, tanto à criança quanto ao adolescente que cometeu ato infracional é imperativo a preservação de identidade, imagem, e, sobremodo, da sua própria pessoa, assegurando-lhe de qualquer meio evasivo de comunicação que, sem autorização legal, veicule informações, nomes, atos, documentos, fotografias e ilustrações que possibilitem a identificação dos infantes e dos jovens envolvidos num acontecimento infracional.</p>
<p style="text-align: justify;"><span id="more-4560"></span></p>
<p style="text-align: justify;">O art. 247 do Estatuto da Criança e do Adolescente tem por objetivo precípuo a proteção integral da identidade da criança e do adolescente que cometem comportamento conflitante com a lei, buscando com isso preservar não só seus nomes ou suas imagens, mas principalmente as suas próprias pessoas, pois se encontram na condição peculiar de desenvolvimento – nos termos do que dispõe o art. 6º, daquele Estatuto .</p>
<p style="text-align: justify;">O mencionado preceito estatutário, na verdade, não se preocupa tanto com a regulamentação das atividades dos meios de comunicação social – “de massa”, segundo Jean Baudrillard  –, mas principalmente com a proteção integral dos direitos individuais de cunho fundamental, inerentes à personalidade da criança e do adolescente que cometeram condutas contrárias à lei.</p>
<p style="text-align: justify;">As informações acerca do nome, acontecimento, fotografia, ilustração ou documentação inerente a procedimento policial, administrativo ou judicial relativo à criança ou ao adolescente a que se atribua o cometimento de ato infracional, permitindo, assim, suas identificações direta ou indiretamente, para além de servir propositalmente à moralização social mantendo, assim, “as massas sob o sentido” – pois “elas querem espetáculo”, segundo Jean Baudrillard  –, em pior medida, esvazia a potencialidade de transformação humanitária que tanto fere a seriedade do conteúdo das circunstâncias existências, quanto à seriedade protetiva do Estatuto da Criança e do Adolescente.<br />
É preciso ter cuidado com as informações acerca da criança e do adolescente infrator, uma vez que elas não podem ser divulgadas total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação. Com isso, procura-se evitar que tais informações se transformem em meras mensagens  estereotipadas de uma seqüência espetacular da barbárie, mistificadas pela exigência hipócrita de “transparência pública” – mutatis mutandis. Essa é a diretriz protetiva sugerida por Túlio Vianna .</p>
<p style="text-align: justify;">A “transparência pública” deve ceder lugar à proteção integral da criança e do adolescente que se envolveram num evento infracional, haja vista que a sua vulnerabilidade material decorrente da condição peculiar de desenvolvimento se acentua com o próprio cometimento de condutas conflitantes com a lei, consoante tem descrito Graciela Sandoval Vargas e Edgar Corzo Sosa , os quais têm destacado que “es de suma importancia la garantía y el respeto a los derechos de las personas que por su condición y circunstancias personales se encuentren en situación de vulnerabilidad, especialmente en el caso de menores de edad; ya que éstos, por su falta de madurez física y psicológica, dificilmente pueden protegerse y cuidarse por sí mismos de actos o ataques que atenten contra su desarrolo integral; su dignidad personal, y su integridad física, psíquica y social.”.</p>
<p style="text-align: justify;">A “transparência pública”, assim, deve se render às limitações destinadas à esfera pública da palavra e da ação  que caracterizam um Estado democrático (constitucional ) e de direito. A preocupação por isso é anterior, pois, cuida-se da preservação da personalidade humana daquelas crianças e adolescentes e do correlativo direito individual fundamental que importa na não exclusão social, evitando-se, assim, a expulsão comunitária ainda que se opere simbolicamente através de informações diretas e indiretas veiculadas como “simples valor de uso”  economicista do social, isto é, pela captação de altos índices de assistência sugestionável  (denominada na gíria de “ibope”) para venda de espaços e tempos comerciais destinados à propaganda de serviços e ou de produtos.</p>
<p style="text-align: justify;">Não se impõe aqui a exigência de comprovação da exposição a vexame ou a constrangimento de crianças ou adolescentes – art. 232, do Estatuto – em decorrência mesmo de sua identificação pessoal como autores do comportamento contrário à lei. A objetividade estatutária é precisamente inversa ao valor economicista do social como valor de uso, ou seja, o que se busca é a inclusão, o respeito, o acolhimento, o cuidado, enfim, a proteção integral da criança e do adolescente independentemente do comportamento que tenham praticado. Enfim, impõe-se tanto quanto possível eliminar condições atentatórias à dignidade daquelas pessoas que se encontram na condição peculiar de desenvolvimento da personalidade, reduzindo ao máximo as ameaças e violências às suas integridade física, psíquica e social.</p>
<p style="text-align: justify;">Dentre as medidas legais previstas no art. 247 do Estatuto, destacam-se as previstas no seu § 2º, as quais, para além da reação estatal de cunho repressivo-punitivo (“Pena – multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência”), determinam a apreensão da publicação, a suspensão da programação da emissora e também da publicação do periódico.</p>
<p style="text-align: justify;">Os órgãos de imprensa e as emissoras de rádio e de televisão enquanto veículos de comunicação social devem oferecer importantes contribuições para a discussão de questões e temáticas que interessem à coletividade, possibilitando, assim, o esclarecimento da opinião pública para que também participe da construção da democracia. Oswaldo Ferreira de Melo  entende que para a opinião pública se transformar numa legítima representatividade, por certo, “exige alguns requisitos do ambiente em que se desenvolve, como liberdade de expressão, publicidade dos atos do Governo, do Parlamento e do Judiciário e condição de formação e expressão da cidadania.”.</p>
<p style="text-align: justify;">Neste sentido, Edmundo Oliveira  destaca que a legislação estatutária procura preservar “o futuro e o bom conceito da criança e do adolescente a que se atribua ato infracional”, evitando-se, com isso, a execração pública injusta e prejudicial, haja vista que não estão suficientemente formados, senão, que uma tal exposição pública certamente os denegrirá para sempre.</p>
<p style="text-align: justify;">A representação da realidade pela mídia é limítrofe entre a ficção e a realidade, ou seja, “o que é real e o que não é real naquilo que a mídia apresenta?”, segundo Tomás Barreiros . Por isso, a divulgação e ou exibição parcial, total, direta ou indiretamente de nome, ato, documento, fotografia e ilustração, sem autorização devida, de forma a permitir a identificação de criança ou de adolescente que cometeu ato infracional, para além de “contribuírem para criar um efeito de sentido de verdade” , vale dizer, aparência de uma verdade, insofismavelmente, depõem culturalmente contra os valores humanitários da matéria prima da futura sociedade brasileira. Isto é, depõem diretamente contra todas as crianças e adolescentes, pois exalta especificamente uma versão montada do “mal” sem jamais se preocupar com o encontro do “bem”.</p>
<p style="text-align: justify;">O art. 143 do Estatuto da Criança e do Adolescente, por isso, proíbe a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional, impedindo-se, assim, que qualquer notícia a respeito do fato possa identificar a criança ou adolescente, quando não, “vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome.”.</p>
<p style="text-align: justify;">O “bem” aqui pode ser exatamente a atitude a ser evitada, isto é, a divulgação e ou exibição acima mencionadas, construindo-se, por assim dizer, uma “ética das verdades”, segundo Alain Badiou , para quem a “ética combina então, sob o imperativo: ‘Continuar!’, um recurso de discernimento (não se prender aos simulacros), de coragem (não ceder) e de reserva (não se dirigir aos extremos da Totalidade).”.</p>
<p style="text-align: justify;">A Constituição da República de 1988 também resguardou o indispensável sigilo acerca de tais informações ao preceituar no inc. LX do seu art. 5º que “a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem”, protegendo, inclusive, com isto, “crianças e adolescentes que houvessem sido vítimas”  de atos infracionais, crimes e ou de quaisquer outras formas de violência.<br />
Até porque não se trata aqui de censura ou mesmo restrição limitativa ao exercício do direito à liberdade de expressão, opinião, informação, comunicação, palavra, pois não se proíbe a divulgação da notícia, como bem ressalta Jorge Araken Faria da Silva , mas, sim, tem-se a intenção de proteger integralmente a criança e o adolescente dos excessos de publicidade.</p>
<p style="text-align: justify;">A proteção do sigilo das informações acerca da criança e do adolescente que se envolveram num acontecimento infracional, destina-se, assim, a preservar respectivamente as identidades daquelas pessoas que se encontram na condição peculiar de desenvolvimento da personalidade, obstando a exposição estigmatizada e a conceituação preconceituosa que macule a imagem e a reputação não só daqueles infantes e jovens, mas, também de seus respectivos núcleos familiares.</p>
<p>Retirado de: <a href="http://www.concursos2010.com">Concursos 2010</a><br/><br/><a href="http://www.concursos2010.com/2009/03/23/preservacao-da-identidade-da-crianca-e-do-adolescente-infrator-por-mario-luiz-ramidoff/">Preservação da identidade da criança e do adolescente infrator, por Mário Luiz Ramidoff</a></p>
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		<title>Compreendendo a relação entre lei Penal do tempo e  Teoria da Atividade</title>
		<link>http://www.concursos2010.com/2009/02/11/compreendendo-a-relacao-entre-lei-penal-do-tempo-e-teoria-da-atividade/</link>
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		<pubDate>Wed, 11 Feb 2009 23:06:29 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Hoje, trataremos de um assunto simples, porém recorrente em provas de Direito Penal. E como sabemos que não podemos deixar de acertar as questões consideradas fáceis pela maioria dos candidatos, escolhemos o tema que segue. A Lei Penal no tempo: O Artigo 4º do Código Penal Brasileiro nos traz que considera-se praticado o crime no momento [...]<p>Retirado de: <a href="http://www.concursos2010.com">Concursos 2010</a><br/><br/><a href="http://www.concursos2010.com/2009/02/11/compreendendo-a-relacao-entre-lei-penal-do-tempo-e-teoria-da-atividade/">Compreendendo a relação entre lei Penal do tempo e  Teoria da Atividade</a></p>



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			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Hoje, trataremos de um assunto simples, porém recorrente em provas de Direito Penal. E como sabemos que não podemos deixar de acertar as questões consideradas fáceis pela maioria dos candidatos, escolhemos o tema que segue.<img class="alignleft" style="border: 1px solid;" src="http://tbn1.google.com/images?q=tbn:WBbhOwL--rdAZM:http://halley214.weblogger.com.br/img/relogios.jpg" alt="" width="127" height="95" /><strong><br />
</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>A Lei Penal no tempo:</strong></p>
<p style="text-align: justify;">O Artigo 4º do Código Penal Brasileiro nos traz que <strong>considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão ainda que outro o momento do resultado</strong>. Assim, a partir dessa premissa, no que diz respeito  ao Tempo do crime, o Brasil adota a  <strong>Teoria da Atividade.</strong> Tal teoria  considera praticado o crime no momento da conduta (ainda que outro seja o momento do resultado). Esse artigo é importante para se saber qual regra vai se agregar ao fato e seguir com ele até o final.</p>
<p style="text-align: justify;">Além disso, é preciso se familiarizar com a expressão <em><strong>&#8221; Tempus regit actum&#8221;,</strong></em> que significa que incidirá, via de regra, sobre o fato a lei que estiver em vigor ao tempo do fato (da ação ou da omissão). Dizemos que é via de regra, pois há exceções, tais como no caaso dos crimes continuados e nos crimes premanentes. Nestes, aplicaremos a última lei em vigor, ainda que seja mais gravosa, vide Súmula 711 do Supremo Tribunal Federal.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong><em><span style="color: #3d3d3d;">Texto de Thaís Villas Boas Zanconato, Bacharel em Direito e Funcionária Pública no Estado do Paraná.</span></em></strong></p>
<p>Retirado de: <a href="http://www.concursos2010.com">Concursos 2010</a><br/><br/><a href="http://www.concursos2010.com/2009/02/11/compreendendo-a-relacao-entre-lei-penal-do-tempo-e-teoria-da-atividade/">Compreendendo a relação entre lei Penal do tempo e  Teoria da Atividade</a></p>


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		<title>Aprendendo sobre o Princípio da Proibição da pena indigna e humanidade ou humanização das penas</title>
		<link>http://www.concursos2010.com/2009/02/08/aprendendo-sobre-o-principio-da-proibicao-da-pena-indigna-e-humanidade-ou-humanizacao-das-penas/</link>
		<comments>http://www.concursos2010.com/2009/02/08/aprendendo-sobre-o-principio-da-proibicao-da-pena-indigna-e-humanidade-ou-humanizacao-das-penas/#comments</comments>
		<pubDate>Sun, 08 Feb 2009 23:22:34 +0000</pubDate>
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		<guid isPermaLink="false">http://www.concursos2008.com/?p=3781</guid>
		<description><![CDATA[Preparamos para vocês uma abordagen de dois Princípios de Direito Penal, Relacionados com a Pena, de suma relevância e constantamente presente nas provas de Concursos públicos, vejamos: Princípio da Proibição da pena indigna: A ninguém pode ser imposta pena ofensiva à dignidade da pessoa humana. Está presente no art 5.1 da Convenção Americana de Dtos humanos. [...]<p>Retirado de: <a href="http://www.concursos2010.com">Concursos 2010</a><br/><br/><a href="http://www.concursos2010.com/2009/02/08/aprendendo-sobre-o-principio-da-proibicao-da-pena-indigna-e-humanidade-ou-humanizacao-das-penas/">Aprendendo sobre o Princípio da Proibição da pena indigna e humanidade ou humanização das penas</a></p>



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			<content:encoded><![CDATA[<p style="TEXT-ALIGN: justify">Preparamos para vocês uma abordagen de dois Princípios de Direito Penal, Relacionados com a Pena, de suma relevância e constantamente presente nas provas de Concursos públicos, vejamos:</p>
<p style="TEXT-ALIGN: justify"><strong>Princípio da Proibição da pena indigna:</strong><br />
A ninguém pode ser imposta pena ofensiva à dignidade da pessoa humana. Está presente no art 5.1 da Convenção Americana de Dtos humanos.</p>
<p style="TEXT-ALIGN: justify"><strong>Princípio da humanidade ou humanização das penas:</strong><br />
Nenhuma pena pode ser cruel, desumana e degradante.</p>
<p style="TEXT-ALIGN: justify">Neste tópico, cabe uma discussão interessante sobre o dito &#8220;RDD&#8221; (Regime disciplinar diferenciado) questionan do-se a constitucionalidade deste Regime. Mas a final o que vem a ser o RDD? Nada mais do que um Presídio de segunrança máxima. é lá onde Fernandinho Beira Mar &#8220;reside&#8221; atualmente</p>
<p style="TEXT-ALIGN: justify">Para o Superior Tribunal de Justiça, STJ, O RDD é constitucional porque este regime é proporcional à gravidade do fato.</p>
<p>Retirado de: <a href="http://www.concursos2010.com">Concursos 2010</a><br/><br/><a href="http://www.concursos2010.com/2009/02/08/aprendendo-sobre-o-principio-da-proibicao-da-pena-indigna-e-humanidade-ou-humanizacao-das-penas/">Aprendendo sobre o Princípio da Proibição da pena indigna e humanidade ou humanização das penas</a></p>


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		<title>Barack Hussein Obama é o primeiro presidente negro dos EUA</title>
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		<pubDate>Wed, 05 Nov 2008 04:58:37 +0000</pubDate>
		<dc:creator>concursos</dc:creator>
				<category><![CDATA[Dicas para Concursos]]></category>
		<category><![CDATA[Eleições]]></category>

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		<description><![CDATA[São 2:53 da manhã e a apuração não acabou. Mas tendo garantido estados importantes e 338 votos dos delegados dos colégios eleitorais dos estados americanos, Barack Hussein Obama não tem mais como ser superado por John McCain. E você, que está estudando para concursos, fique bem ligado nisso, pois certamente é matéria que cairá. Afinal, [...]<p>Retirado de: <a href="http://www.concursos2010.com">Concursos 2010</a><br/><br/><a href="http://www.concursos2010.com/2008/11/05/barack-hussein-obama-e-o-primeiro-presidente-negro-dos-eua/">Barack Hussein Obama é o primeiro presidente negro dos EUA</a></p>
]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">São 2:53 da manhã e a apuração não acabou. Mas tendo garantido estados importantes e 338 votos dos delegados dos colégios eleitorais dos estados americanos, <strong>Barack Hussein Obama</strong> não tem mais como ser superado por John McCain.</p>
<p style="text-align: justify;">E você, que está estudando para concursos, fique bem ligado nisso, pois certamente é matéria que cairá. Afinal, o 44º presidente americano, o democrata Barack Obama, 47 anos, nascido no Havaí, filho de pai queniano, é o primeiro presidente negro da história daquele país.</p>
<p style="text-align: justify;">Obama promete realizar um governo mais à esquerda, com um papel maior do estado na sociedade e na economia.</p>
<p>Retirado de: <a href="http://www.concursos2010.com">Concursos 2010</a><br/><br/><a href="http://www.concursos2010.com/2008/11/05/barack-hussein-obama-e-o-primeiro-presidente-negro-dos-eua/">Barack Hussein Obama é o primeiro presidente negro dos EUA</a></p>
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		<title>Sequestro de Eloa Cristina Pimentel pode virar assunto de Concurso Público</title>
		<link>http://www.concursos2010.com/2008/10/19/sequestro-de-eloa-cristina-pimentel-pode-virar-assunto-de-concurso-publico/</link>
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		<pubDate>Sun, 19 Oct 2008 23:18:09 +0000</pubDate>
		<dc:creator>concursos</dc:creator>
				<category><![CDATA[Dicas para Concursos]]></category>
		<category><![CDATA[Direito]]></category>

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		<description><![CDATA[Após praticamente 100 horas de sequestro, o GATE &#8211; Grupo de Ações Táticas Especiais da Policia Civil de São Paulo, invadiu o apartamento onde se encontrava a jovem Eloá Cristina Pimentel. Resultado?! Ação desastrosa&#8230; Segundo um especialista brasileiro que trabalha na SWAT de Dallas, nos Estados Unidos, muitos foram os pontos apontados como defeituosos na [...]<p>Retirado de: <a href="http://www.concursos2010.com">Concursos 2010</a><br/><br/><a href="http://www.concursos2010.com/2008/10/19/sequestro-de-eloa-cristina-pimentel-pode-virar-assunto-de-concurso-publico/">Sequestro de Eloa Cristina Pimentel pode virar assunto de Concurso Público</a></p>



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			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Após praticamente 100 horas de sequestro, o GATE &#8211; <strong>Grupo de Ações Táticas Especiais</strong> da Policia Civil de São Paulo, invadiu o apartamento onde se encontrava a jovem Eloá Cristina Pimentel.</p>
<p style="text-align: justify;">Resultado?! Ação desastrosa&#8230; Segundo um especialista brasileiro que trabalha na <strong>SWAT</strong> de Dallas, nos Estados Unidos, muitos foram os pontos apontados como defeituosos na ação do GATE.</p>
<p style="text-align: justify;">Em suma, ao fim uma refém morta, uma refém ferida (Nayara, amiga de Eloá) e um sequestrador, totalmente ileso. É brincadeira?!</p>
<p style="text-align: justify;">Abaixo uma homenagem à jovem menina, falecida por morte cerebral às 23h30 de sexta-feira, dia 17/10/2008.</p>
<p style="text-align: justify;"><object classid="clsid:d27cdb6e-ae6d-11cf-96b8-444553540000" width="600" height="486" codebase="http://download.macromedia.com/pub/shockwave/cabs/flash/swflash.cab#version=6,0,40,0"><param name="allowFullScreen" value="true" /><param name="src" value="http://www.youtube.com/v/YlxMLrxsUcI&amp;hl=pt-br&amp;fs=1" /><embed type="application/x-shockwave-flash" width="600" height="486" src="http://www.youtube.com/v/YlxMLrxsUcI&amp;hl=pt-br&amp;fs=1" allowfullscreen="true"></embed></object></p>
<p>Retirado de: <a href="http://www.concursos2010.com">Concursos 2010</a><br/><br/><a href="http://www.concursos2010.com/2008/10/19/sequestro-de-eloa-cristina-pimentel-pode-virar-assunto-de-concurso-publico/">Sequestro de Eloa Cristina Pimentel pode virar assunto de Concurso Público</a></p>


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		<title>Resultado das Eleições 2008 (Prefeito e Vereador) em todo o Brasil</title>
		<link>http://www.concursos2010.com/2008/10/05/resultado-eleicoes-2008-prefeito-e-vereador-em-todo-o-brasil/</link>
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		<pubDate>Sun, 05 Oct 2008 15:44:56 +0000</pubDate>
		<dc:creator>concursos</dc:creator>
				<category><![CDATA[Dicas para Concursos]]></category>
		<category><![CDATA[Eleições]]></category>

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		<description><![CDATA[As Eleições 2008 para Prefeito e Vereador foram realizadas no dia 5 de Outubro, em todo o país. Você pode conferir os resultados aqui. Segundo o TSE, até as 22h do Domingo, boa parte dos resultados já devem ter sido divulgados. Quase mil urnas eletrônicas foram substituídas devido a problemas em seu funcionamento (0,27%). O [...]<p>Retirado de: <a href="http://www.concursos2010.com">Concursos 2010</a><br/><br/><a href="http://www.concursos2010.com/2008/10/05/resultado-eleicoes-2008-prefeito-e-vereador-em-todo-o-brasil/">Resultado das Eleições 2008 (Prefeito e Vereador) em todo o Brasil</a></p>



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			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">As <strong>Eleições 2008</strong> para <strong>Prefeito</strong> e <strong>Vereador</strong> foram realizadas no dia 5 de Outubro, em todo o país. <a rel="nofollow" target="_blank" href="http://apuracao.terra.com.br/2008/1turno/capa.shtml" target="_blank">Você pode conferir os resultados aqui</a>.</p>
<p style="text-align: justify;">Segundo o TSE, até as 22h do Domingo, boa parte dos resultados já devem ter sido divulgados.</p>
<p style="text-align: justify;">Quase <strong>mil urnas</strong> eletrônicas foram substituídas devido a problemas em seu funcionamento (0,27%). O Estado com mais problemas é São Paulo.</p>
<p style="text-align: justify;">Agora que as eleições passaram, e que 2009 está chegando, o número de <strong><a rel="nofollow" target="_blank" href="http://www.concursos2009.com/" target="_blank">Concursos Públicos</a></strong> deve aumentar contundentemente. Esperamos que muitas oportunidades surjam, e que você, concurseiro de plantão, possa ser aprovado por toda a sua dedicação e empenho.</p>
<p style="text-align: justify;">Um grande abraço, da equipe <strong>Concursos 2008</strong>.</p>
<p>Retirado de: <a href="http://www.concursos2010.com">Concursos 2010</a><br/><br/><a href="http://www.concursos2010.com/2008/10/05/resultado-eleicoes-2008-prefeito-e-vereador-em-todo-o-brasil/">Resultado das Eleições 2008 (Prefeito e Vereador) em todo o Brasil</a></p>


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		<item>
		<title>OAB/SP: inscrições para o exame terminam hoje (22/08)</title>
		<link>http://www.concursos2010.com/2008/08/22/oabsp-inscricoes-para-o-exame-terminam-hoje-2208/</link>
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		<pubDate>Fri, 22 Aug 2008 16:42:27 +0000</pubDate>
		<dc:creator>concursos</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.concursos2008.com/?p=1267</guid>
		<description><![CDATA[A Ordem dos Advogados de São Paulo (OAB-SP) encerra nesta sexta feira (22/08) as 16 horas o prazo para inscrições ao 136º exame de Ordem. Para se inscrever, acesse o site www.cespe.unb.br e pague a taxa de inscrição no valor de R$180,00. A prova objetiva, composta por 100 questões, acontecerá no dia 14 de setembro. [...]<p>Retirado de: <a href="http://www.concursos2010.com">Concursos 2010</a><br/><br/><a href="http://www.concursos2010.com/2008/08/22/oabsp-inscricoes-para-o-exame-terminam-hoje-2208/">OAB/SP: inscrições para o exame terminam hoje (22/08)</a></p>



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			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><strong>A Ordem dos Advogados de São Paulo (OAB-SP) encerra nesta sexta feira (22/08) as 16 horas o prazo para inscrições ao 136º exame de Ordem.</strong> Para se inscrever, acesse o site <a rel="nofollow" target="_blank" href="http://www.cespe.unb.br">www.cespe.unb.br</a> e pague a taxa de inscrição no valor de R$180,00.</p>
<p style="text-align: justify;">A prova objetiva, composta por 100 questões, acontecerá no dia 14 de setembro. A 2ª fase está prevista para o dia 19 de outubro.</p>
<p style="text-align: justify;">Para participar, é indispensável a conclusao do curso de Direito e ter domicílio eleitoral em São Paulo ou ter concluído a graduação no estado.</p>
<p style="text-align: justify;">Confira aqui o edital do certame.</p>
<p>Retirado de: <a href="http://www.concursos2010.com">Concursos 2010</a><br/><br/><a href="http://www.concursos2010.com/2008/08/22/oabsp-inscricoes-para-o-exame-terminam-hoje-2208/">OAB/SP: inscrições para o exame terminam hoje (22/08)</a></p>


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		<title>Estagiário, confira as possíveis mudanças na lei</title>
		<link>http://www.concursos2010.com/2008/08/14/estagiario-confira-as-possiveis-mudancas-na-lei/</link>
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		<pubDate>Thu, 14 Aug 2008 17:21:59 +0000</pubDate>
		<dc:creator>concursos</dc:creator>
				<category><![CDATA[Concursos Públicos]]></category>
		<category><![CDATA[Direito]]></category>

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		<description><![CDATA[O projeto de Lei 2419/07, que visa alterações na regulamentação do estágio, foi aprovado pela câmara e agora segue para a sanção presidencial e se aprovado,  substituirá a lei de estágio que está em vigor há 30 anos. O projeto estipula uma carga horária de trabalho de acordo com os cursos dos estudantes e também propõe [...]<p>Retirado de: <a href="http://www.concursos2010.com">Concursos 2010</a><br/><br/><a href="http://www.concursos2010.com/2008/08/14/estagiario-confira-as-possiveis-mudancas-na-lei/">Estagiário, confira as possíveis mudanças na lei</a></p>



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			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><img class="alignleft" style="float: left; margin: 6px; border: 0px;" src="http://tbn0.google.com/images?q=tbn:Ye3f1MXTLORWDM:http://acertodecontas.blog.br/wp-content/uploads/2007/11/estagiario-thumb.gif" alt="" width="106" height="121" />O <strong>projeto de Lei 2419/07</strong>, que visa alterações na regulamentação do estágio, foi aprovado pela câmara e agora segue para a sanção presidencial e se aprovado,  substituirá a lei de estágio que está em vigor há 30 anos.</p>
<p style="text-align: justify;">O projeto estipula uma carga horária de trabalho de acordo com os cursos dos estudantes e também propõe que após um ano de trabalho, que o estagiário tenha direito a férias remuneradas de 30 dias.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Sobre o projeto:</strong></p>
<ul>
<li>
<div style="text-align: justify;">Projeto de Lei n. 2419/07</div>
</li>
<li>
<div style="text-align: justify;">Autor: Senador Osmar Dias (PDT-PR)</div>
</li>
<li>
<div style="text-align: justify;">Objetivo: Visa regulamentar o estágio profissional, limitando a carga horária dos estudantes,<br />
prevê bolsa-auxílio e vale-transporte também para os casos de estágio não obrigatório e férias remuneradas de 30 dias.</div>
</li>
</ul>
<p style="text-align: justify;">O projeto segue agora para sanção presidencial. Portante, aguardem as novidades.</p>
<p>Retirado de: <a href="http://www.concursos2010.com">Concursos 2010</a><br/><br/><a href="http://www.concursos2010.com/2008/08/14/estagiario-confira-as-possiveis-mudancas-na-lei/">Estagiário, confira as possíveis mudanças na lei</a></p>


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