A Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco divulgou provisoriamente o resultado da prova discursiva do Concurso público que visou o preenchimento de 20 vagas para Procurador do Estado. A prova discursiva foi aplicada dia 20 de dezembro de 2009.
Quer recorrer contra o resultado da prova? então você tem até hoje (23/01), as 18:00 horas pelo site www.cespe.unb.br para fazê-lo.
A Procuradoria Geral do Estado, tem a função de representar o estado (neste caso o estado de Pernambuco) judicialmente e também de fazer consultorias jurídicas, disposto também no Art.132 da Constituição Federal.
Foi divulgado o edital do concurso público o Ministério da Educação (MEC). A seleção visa o provimento de 256 chances de emprego para candidatos que possuam o nível médio de escolaridade. O salario inicial é de R$1900,00.
Os interessados devem se inscrever até o dia 17 de agosto de 2009 no website: www.cespe.unb.br/concursos/mec2009, mediante o pagamento de taxa de participação no valor de R$39,50.
As provas estão marcadas para o dia 03 de setembro de 2009.
Tendo em vista a determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de que todos os responsáveis por cartórios que assumiram os cargos após a promulgação da Constituição de 1988 sem prestar concurso público deixassem suas funções, estima-se que até 2010 teremos vários estados realizando concursos.
Compreendendo melhor a situação: Os cartorários que assumiram o cargo antes da promulgação da Constituição Federal de 1988 têm direito adquirido e isso significa que permanecerão exercendo suas funções. Entretando, com a resolução do CNJ, aqueles que não participaram em concurso após 1998 devem sair da função e todos os Tribunais de Justiça do país, têm 45 dias para relatar a situação de seu Estado ao Conselho.
Diante disso, vários estados em breve realizarão concurso, como por exemplo o estado do Alagoas, Bahia, Rio Grande do Sul, entre outros. Portanto, o jeito é continuar nos estudos e seguir frente.
Obrigações Alternativas Conceito: a obrigação alternativa é aquela que tem objeto múltiplo de maneira que o devedor se exonera cumprindo uma das prestações devidas. Partícula “ou”.
Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.
§ 1º Não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.
§ 2º Quando a obrigação for de prestações periódicas, a faculdade de opção poderá ser exercida em cada período.
§ 3º No caso de pluralidade de optantes, não havendo acordo unânime entre eles, decidirá o juiz, findo o prazo por este assinado para a deliberação.
§ 4º Se o Título deferir a opção a terceiro, e este não quiser, ou não puder exercê-la, caberá ao juiz a escolha se não houver acordo entre as partes.
No que tange à impossibilidade das obrigações alternativas, quer seja total, quer seja parcial, regulada a partir do artigo 254 CCB, ver quadro resumo no material de apoio.
A quem cabe a escolha da prestação a ser realizada? ao credor ou ao devedor? Em geral a escolha é feita pelo devedor.
Você sabe quais são os elementos de um crime culposo? Vamos então relembrar:
• Conduta Humana
• Violação de um dever de cuidado objetivo
• Resultado naturalístico
• Nexo causal
• Previsibilidade
• Tipicidade
Importante não esquecer que o artigo 18§ único CP nos traz que a Modalidade culposa tem que estar prevista expressamente na lei; no silêncio o crime será doloso.
A noção de domicílio abrange a noção de residência, mas possui um plus, algo mais. O domicilio da pessoa física, nos termos do art. 70 do Código Civil é o lugar em que fixa residência com ânimo definitivo (animus manendi) , transformando-o em centro de sua vida jurídica e social.
Residência
local em que a pessoa física se estabelece com habitualidade. Caráter de fixidez. O lugar em que a pessoa física é encontrada com freqüência. Pode ser mais de um lugar.
Morada (ou estadia )
Lugar em que a pessoa física se estabelece temporariamente. Não desloca o domicílio.
A Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), considera criança a pessoa até doze (12) anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze (12) e dezoito (18) anos de idade.
Ademais, o mencionado Estatuto também preceitua que a criança que praticar ato infracional (art. 105) será submetida a medidas legais específicas de proteção previstas no seu art. 101. Já o adolescente que cometer um comportamento conflitante com a lei será submetido a medidas socioeducativas previstas no art. 112 a 125, do Estatuto, para além da possibilidade de aplicação cumulativa das mencionadas medidas legais específicas de proteção.
Entretanto, ao longo da investigação, apuração e aplicação das mencionadas medidas legais, tanto à criança quanto ao adolescente que cometeu ato infracional é imperativo a preservação de identidade, imagem, e, sobremodo, da sua própria pessoa, assegurando-lhe de qualquer meio evasivo de comunicação que, sem autorização legal, veicule informações, nomes, atos, documentos, fotografias e ilustrações que possibilitem a identificação dos infantes e dos jovens envolvidos num acontecimento infracional.
Hoje, trataremos de um assunto simples, porém recorrente em provas de Direito Penal. E como sabemos que não podemos deixar de acertar as questões consideradas fáceis pela maioria dos candidatos, escolhemos o tema que segue.
A Lei Penal no tempo:
O Artigo 4º do Código Penal Brasileiro nos traz que considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão ainda que outro o momento do resultado. Assim, a partir dessa premissa, no que diz respeito ao Tempo do crime, o Brasil adota a Teoria da Atividade. Tal teoria considera praticado o crime no momento da conduta (ainda que outro seja o momento do resultado). Esse artigo é importante para se saber qual regra vai se agregar ao fato e seguir com ele até o final.
Além disso, é preciso se familiarizar com a expressão ” Tempus regit actum”, que significa que incidirá, via de regra, sobre o fato a lei que estiver em vigor ao tempo do fato (da ação ou da omissão). Dizemos que é via de regra, pois há exceções, tais como no caaso dos crimes continuados e nos crimes premanentes. Nestes, aplicaremos a última lei em vigor, ainda que seja mais gravosa, vide Súmula 711 do Supremo Tribunal Federal.
Texto de Thaís Villas Boas Zanconato, Bacharel em Direito e Funcionária Pública no Estado do Paraná.
Preparamos para vocês uma abordagen de dois Princípios de Direito Penal, Relacionados com a Pena, de suma relevância e constantamente presente nas provas de Concursos públicos, vejamos:
Princípio da Proibição da pena indigna:
A ninguém pode ser imposta pena ofensiva à dignidade da pessoa humana. Está presente no art 5.1 da Convenção Americana de Dtos humanos.
Princípio da humanidade ou humanização das penas:
Nenhuma pena pode ser cruel, desumana e degradante.
Neste tópico, cabe uma discussão interessante sobre o dito “RDD” (Regime disciplinar diferenciado) questionan do-se a constitucionalidade deste Regime. Mas a final o que vem a ser o RDD? Nada mais do que um Presídio de segunrança máxima. é lá onde Fernandinho Beira Mar “reside” atualmente
Para o Superior Tribunal de Justiça, STJ, O RDD é constitucional porque este regime é proporcional à gravidade do fato.
São 2:53 da manhã e a apuração não acabou. Mas tendo garantido estados importantes e 338 votos dos delegados dos colégios eleitorais dos estados americanos, Barack Hussein Obama não tem mais como ser superado por John McCain.
E você, que está estudando para concursos, fique bem ligado nisso, pois certamente é matéria que cairá. Afinal, o 44º presidente americano, o democrata Barack Obama, 47 anos, nascido no Havaí, filho de pai queniano, é o primeiro presidente negro da história daquele país.
Obama promete realizar um governo mais à esquerda, com um papel maior do estado na sociedade e na economia.
Após praticamente 100 horas de sequestro, o GATE – Grupo de Ações Táticas Especiais da Policia Civil de São Paulo, invadiu o apartamento onde se encontrava a jovem Eloá Cristina Pimentel.
Resultado?! Ação desastrosa… Segundo um especialista brasileiro que trabalha na SWAT de Dallas, nos Estados Unidos, muitos foram os pontos apontados como defeituosos na ação do GATE.
Em suma, ao fim uma refém morta, uma refém ferida (Nayara, amiga de Eloá) e um sequestrador, totalmente ileso. É brincadeira?!
Abaixo uma homenagem à jovem menina, falecida por morte cerebral às 23h30 de sexta-feira, dia 17/10/2008.
Segundo o TSE, até as 22h do Domingo, boa parte dos resultados já devem ter sido divulgados.
Quase mil urnas eletrônicas foram substituídas devido a problemas em seu funcionamento (0,27%). O Estado com mais problemas é São Paulo.
Agora que as eleições passaram, e que 2009 está chegando, o número de Concursos Públicos deve aumentar contundentemente. Esperamos que muitas oportunidades surjam, e que você, concurseiro de plantão, possa ser aprovado por toda a sua dedicação e empenho.